Processo 0001028-16.2025.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0001028-16.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: MAURA APARECIDA ALBANO E OUTROS (1) RECLAMADO: FERNANDA CRISTINA RAMOS BONJOUR PEREIRA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ADILSON RICIERI PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.264.716/0001-50 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Conciliação em Conhecimento por videoconferência Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência em - 13/08/2026 08:40 horas, a ser realizada por meio de videoconferência por meio do aplicativo ZOOM, cujo aplicativo deverá ser instalado no celular ou computador das partes, advogados e eventuais testemunhas, por meio do seguinte link: "https://us02web.zoom.us". 1. Na data e hora designadas para a audiência, os participantes deverão acessar a sala de audiência telepresencial, diretamente o link a seguir de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário preestabelecido para a audiência. É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. A audiência inicial será realizada de forma TELEPRESENCIAL. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC) 2 – Partes e advogados deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 - A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da defesa, com observância do disposto no "Caput" do art. 841 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar…
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