Processo 0001028-35.2026.5.05.0193
TRT5 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ACum 0001028-35.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RECLAMADO: POSTO DE LUBRIFICANTES PIRAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ab6c7 proferida nos autos. DECISÃO Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustível e Derivados de Petróleo no Estado da Bahia – SINPOSBA ajuizou ação de cumprimento, pretendendo, em sede de tutela de urgência, que a parte reclamada apresente, no prazo de dez dias, sob pena de confissão, os seguintes documentos: a) comprovantes de que efetuaram o pagamento da remuneração dos trabalhadores substituídos mediante depósito em conta bancária individual, aberta em nome de cada empregado, em agência situada no município da prestação de serviços, na forma da Cláusula 5ª, item 5.1, das CCTs 2023/2025, aditivo 2023/2025 e CCT 2025/2026, relativamente a todo o período imprescrito, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador, além da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; b) comprovantes de fornecimento de transporte, vale-transporte, combustível ou benefício similar, correspondentes aos dias efetivamente trabalhados por cada substituído, nos termos da Cláusula 11ª, item 11.1, das CCTs aplicáveis, relativamente a todo o período imprescrito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador; c) avisos e recibos de férias, fichas de registro de empregados e comprovantes de pagamento da remuneração de férias acrescida do terço constitucional, relativos a todos os substituídos e a todo o período imprescrito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador de presunção de veracidade dos fatos alegados; d) guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, arquivos transmitidos ao eSocial e respectivos comprovantes de pagamento, relativos a todos os substituídos e ao período imprescrito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador; e) extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS, emitidos pela Caixa Econômica Federal, as guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento com discriminação dos depósitos fundiários, relativos a todos os substituídos e ao período imprescrito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador; f) controles de jornada de todos os substituídos, com a respectiva marcação dos intervalos intrajornada, relativos ao período imprescrito, sob pena de aplicação da presunção de veracidade da jornada indicada na inicial e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador; g) as escalas de trabalho, controles de jornada e comprovantes de concessão de folgas compensatórias ou pagamentos realizados em razão de feriados trabalhados, com a devida discriminação nos contracheques, relativos a todo o período imprescrito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador; h) Que a Reclamada apresentem, sob pena de multa diária e confissão, as RAIS, SEFIP, GFIP e CAGED referentes ao período imprescrito, para comprovação da quantidade de empregados, vínculos existentes e período contratual dos substituídos. Na exordial, a parte autora alega que o ajuizamento da presente ação de cumprimento visa assegurar o cumprimento das normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e…
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