Processo 0001028-36.2025.5.06.0001

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001028-36.2025.5.06.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA RORSum 0001028-36.2025.5.06.0001 RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHAEL PESSOA QUEIROZ DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b0590 proferida nos autos. RORSum 0001028-36.2025.5.06.0001 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido:   Advogado(s):   MICHAEL PESSOA QUEIROZ DE OLIVEIRA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   STAFF SERVICOS RECIFE LTDA MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (CE8667)   RECURSO DE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id fbc14ec; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 85fc475). Representação processual regular (Id 82205be ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Daniel Cidrao Frota, OAB/CE 19976. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e01de52, 4eeaa3c, 2499a74 : R$ 1.901,93; Custas fixadas, id e01de52, 4eeaa3c, 2499a74 : R$ 38,04; Depósito recursal recolhido no RO, id 754b7a4 : R$ 5.389,81.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "Responsabilidade subsidiária A segunda reclamada insurge-se contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, argumentando que não há prova de prestação de serviços do reclamante em seu benefício nem vínculo com suas atividades, afirmando desconhecer completamente o contrato de trabalho, as condições laborais e a própria pessoa do autor, inexistindo qualquer ingerência sobre jornada, salário ou fiscalização. Aduz que a responsabilização subsidiária exige demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando ou insolvência da empregadora principal, o que não se verifica, destacando que a primeira reclamada é empresa ativa e autônoma, inexistindo prova de incapacidade financeira ou inadimplemento apto a justificar a condenação. Assevera que o mero inadimplemento não gera responsabilidade automática do tomador, sendo necessária prova de conduta culposa, o que não ocorreu. Ressalta que não há prova de prestação de serviços exclusiva ou direcionada à recorrente, nem comprovação de uso de motocicleta ou exercício da função alegada, tampouco documentos que demonstrem vínculo com suas atividades. Pontua que a prova testemunhal é genérica, incapaz de indicar…

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