Processo 0001028-47.2025.5.23.0006
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumPrSe 0001028-47.2025.5.23.0006 REQUERENTE: TATIANE FERNANDA MELO DA COSTA LOPES REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOGO DO SABER LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), nos termos do item 7 do Despacho id. 743ab5b, abaixo transcrito: "1. Considerando as manifestações das partes de ID 27a5ffe e ID edd78ee, analiso; 2. Diante da comprovação do depósito de 30% do valor devido e atendidos os pressupostos legais, defiro o pagamento dos valores em execução, autorizando-se o parcelamento das verbas em execução em 6 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, devendo a parte ré proceder o depósito em conta judicial vinculada aos autos, conforme quadro de valores abaixo, onde constam as respectivas datas de vencimento, as quais deverão ser observadas pela executada, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente, caso caiam em sábado, domingo ou feriado: - VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 111.867,57; SALDO DA CONTA JUDICIAL R$ 48.216,50; DEPÓSITO DE 30% E DEPÓSITO RECURSAL; 1ª PARCELA EM 30.05.2026: R$ 10.608,51; 2ª PARCELA EM 30.06.2026:R$ 10.608,51; 3ª PARCELA EM 30.07.2026: R$ 10.608,51; 4ª PARCELA EM 30.08.2026: R$ 10.608,51; 5ª PARCELA EM 30.09.2026: R$ 10.608,51; 6ª PARCELA EM 30.10.2026; 2. As parcelas acima serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização; 3. O pagamento da correção monetária e juros será feito concomitantemente com a quitação da última parcela; 4. O inadimplemento de qualquer das parcelas na data acima estipulada, importará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) calculada sobre as parcelas inadimplidas (sem prejuízo da atualização dos valores referidas neste despacho), vedada a oposição de embargos; 5. Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclareço que a execução provisória na Justiça do Trabalho é possível até a penhora, desse modo, indefiro a liberação de valores até o trânsito em julgado do processo principal; 6. Após o pagamento da 5ª parcela proceda a Secretaria a atualização do crédito, informando à executada o valor apurado para pagamento da 6ª parcela; 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do inteiro teor deste despacho; 8. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela." REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOGO DO SABER LTDA ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO, OAB: 12709 CUIABA/MT, 08 de maio de 2026. MARIA DIVINA LOPES PEREIRA CANDIDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL JOGO DO SABER LTDA
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