Processo 0001028-56.2025.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001028-56.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: CRISTIANE DIAS BORGES MILANEZ RECLAMADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MATO GROSSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo o processo extinto, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação aos pedidos de horas extras, reflexos em DSR, cartão alimentação e vale-refeição, reconheço a prescrição fixando o marco prescricional em 16/09/2020 e declaro prescritas as pretensões anteriores a esta data, extinguindo o feito, no particular, com resolução de mérito, nos termos do inciso II artigo 487 do CPC, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE DIAS BORGES MILANEZ, em face de CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MATO GROSSO LTDA - EPP, para: declarar a existência de relação de emprego entre 17/12/2021 e 01/12/2023 (projeção do aviso prévio); condenar, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: - reflexos decorrentes da integração das parcelas salariais quitadas sem contabilização em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, observados os parâmetros fixados na fundamentação; - integralidade dos depósitos do FGTS; - 13º salários relativos aos anos de 2020, na proporção de 5/12, 2021 integral, 2022 integral e 2023 na proporção de 10/12, observados os limites do pedido e os parâmetros da fundamentação; - remuneração das férias acrescidas de 1/3, em dobro, relativas aos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, da remuneração das férias acrescidas de 1/3, de forma simples, relativa ao período aquisitivo 2022/2023, e das férias proporcionais acrescidas de 1/3, na proporção de 5/12; - multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A Reclamada deverá comprovar retificação da CTPS digital no e-social, com data de dispensa em 01/12/2023, considerando a projeção do aviso prévio, além da remuneração de R$ 5.800,00, de 17/06/2020 e 16/12/2021, R$ 1.500,00, entre 17/12/2021 e agosto de 2022 e de R$ 10.000,00, a partir de setembro de 2022, sem mencionar que decorre de ordem judicial. Também comprovará a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS com 40% - art. 20 Lei 8.036/90 e habilitação no seguro desemprego, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, para o autor – art. 537 CPC, devendo a Secretaria expedir ofício – art. 39 CLT e liberar o FGTS por alvará. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimento consolidado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe apurado em liquidação, calculadas sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ADRIANA PEREIRA DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DIAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.