Processo 0001028-87.2024.5.12.0006
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001028-87.2024.5.12.0006 RECORRENTE: LUCAS DOS ANJOS PEDERZOLI E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DOS ANJOS PEDERZOLI E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0001028-87.2024.5.12.0006 (ROT) (EmbDec) ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO EMBARGANTES: LUCAS DOS ANJOS PEDERZOLI HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE S. A. F. EMBARGADOS: LUCAS DOS ANJOS PEDERZOLI HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE S. A. F. ESPORTE CLUBE PRÓSPERA RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/jwb/namf. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. PENSIONAMENTO MENSAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E GARANTIA. 1. Indenização por Danos Materiais. Pensão Mensal. Forma de Pagamento. Parcela Única. A definição da forma de pagamento da indenização prevista no art. 950 do CC não constitui direito subjetivo da parte, competindo ao magistrado arbitrá-la de forma fundamentada (Tese Vinculante nº 77 do TST). No caso de incapacidade total para a profissão de atleta, a manutenção da pensão mensal visa a garantir a subsistência periódica do trabalhador (caráter alimentar), sendo o risco de inadimplemento mitigado pela ordem de constituição de capital. 2. Base de Cálculo do Pensionamento. Projeção de Carreira e Lucros Cessantes. O parâmetro legal para a reparação é a remuneração percebida ao tempo do infortúnio (art. 950 do CC). A fixação de indenização baseada em expectativa de ascensão profissional e ganhos extraordinários (projeção de carreira) exige prova de probabilidade real e concreta, não podendo se sustentar em critérios meramente hipotéticos ou incertos (art. 402 do CC). 3. Pensão por Invalidez. Termo Final e Natureza Jurídica. Óbito do Credor. A pensão mensal por incapacidade laborativa possui natureza indenizatória e caráter intuito personae, extinguindo-se com o falecimento do beneficiário. Por visar à compensação da limitação funcional de um indivíduo específico, a morte faz cessar o objeto da reparação, não havendo transmissão de parcelas vincendas aos herdeiros. 4. Garantia de Pagamento. Constituição de Capital. Substituição por Inclusão em Folha. A substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento de pessoa jurídica (art. 533, § 2º, do CPC) pressupõe a prova de notória solvência da devedora. No caso em exame, havendo evidências de reestruturação societária e potenciais dificuldades financeiras, deve-se manter a constituição de capital como medida de prudência para assegurar a continuidade do pensionamento. 5. Vícios de Fundamentação. Inexistência. Constatada a exatidão das referências documentais no acórdão e verificada a mera pretensão de reexame do mérito por inconformismo com o resultado, impõe-se a rejeição dos embargos nos pontos em que não se verificam erro material, obscuridade ou omissão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão nos autos do RO nº 0001028-87.2024.5.12.0006, sendo embargantes LUCAS DOS ANJOS PEDERZOLI e HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE S. A. F. As partes opuseram embargos de declaração ao acórdão do ID a499915, alegando a existência de vícios no julgado. É o breve relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração,…
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