Processo 0001029-16.2025.5.20.0006
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO ROT 0001029-16.2025.5.20.0006 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE RECORRIDO: ELIZANGELA SANTOS DE JESUS Destinatário(a): ELIZANGELA SANTOS DE JESUS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001029-16.2025.5.20.0006 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que, reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), condenou a reclamada ao pagamento das diferenças, sob a base de cálculo do salário-base, além de deferir a justiça gratuita à reclamante. A recorrente argui, em preliminar, a prescrição total da pretensão de alteração da base de cálculo do adicional, sustentando a inaplicabilidade do salário-base. No mérito, insurge-se contra o enquadramento em grau máximo, alegando o uso de EPIs e a ausência de contato permanente com pacientes em isolamento. Por fim, questiona o deferimento da justiça gratuita à obreira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição total sobre o pedido de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo para enfermeira exposta a agentes biológicos de forma intermitente; (iii) determinar a eficácia dos EPIs na neutralização do risco biológico; (iv) verificar a manutenção do benefício da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a prescrição total à pretensão de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, visto que a alteração do critério de pagamento ocorreu há mais de cinco anos do ajuizamento da ação e a parcela não possui previsão em lei, tratando-se de liberalidade patronal pretérita, nos termos do art. 11, § 2º, da CLT. 4. O trabalho executado em contato com agentes biológicos, ainda que de forma intermitente, não afasta o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 47 do TST. 5. A perícia técnica, por possuir natureza declaratória e basear-se em avaliação qualitativa sobre a exposição a riscos biológicos, prevalece para o enquadramento do grau de insalubridade, quando não infirmada por prova técnica em sentido contrário. 6. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apenas minimizam os riscos, não eliminando a insalubridade decorrente do contato habitual com agentes infectocontagiosos em ambiente hospitalar. 7. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463 do TST e do art. 790, § 4º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.