Processo 0001030-19.2024.5.17.0006
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001030-19.2024.5.17.0006 REQUERENTE: SINDICATO TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S REQUERIDO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a312a62 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), A Sentença de ID 24f3ec5 transitou em julgado. Foi intimado o perito Thiago Panceri Valadares para liquidação do julgado, conforme determinação que consta da Sentença supracitada, após o trânsito em julgado. O perito apresentou o laudo sob o ID 13f4032. As partes foram intimadas para apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial. O exequente não apresentou manifestação acerca do laudo pericial. A reclamada apresentou manifestação sob o ID 7f72843, concordando com o laudo pericial, entretanto, reforçou as impugnações quanto as funções não representadas pelo Sindicato Autor. Registra a Contadoria que a impugnação, que foi reforçada pelo Sindicato Autor, já foi analisada e rejeitada pela Sentença de ID 24f3ec5. Ante o exposto, a Contadoria procedeu à atualização dos cálculos apresentados pelo perito, anexando as planilhas atualizadas sob o ID f486ca2. HLFC - Contadoria Decisão Homologatória de Cálculos Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e homologo os cálculos periciais atualizados, porque estão adequados aos comandos decisórios. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.............................................R$ 592,01 Hon. Advocatícios Ricardo Rocha....R$ 88,80 Valor da condenação.........................R$ 680,81, atualizado até 04/05/2026. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por seu advogado, para quitação do valor devido atualizado pela Contadoria da Vara no montante de R$ 680,81 (seiscentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pelo executado, expeçam-se os alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. No caso do pagamento não ser feito no prazo estabelecido, proceda-se a penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES EM ALIMENTACAO E AFINS DO E.E.S
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