Processo 0001030-28.2026.8.04.2700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: DECLARAR a invalidade do contrato do seguro prestamista contratado sob venda casada; CONDENAR que a parte requerida restitua à parte autora o valor global a título de seguro prestamistas inserido no montante financiado, R$713,00, na forma dobrada, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA e juros legais pela Taxa Selic, descontada a correção, ambos a contar da celebração do contrato (art. 398 e 406 do
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