Processo 0001030-74.2015.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001030-74.2015.5.07.0018 RECLAMANTE: PATRICIA FARIAS MARTINS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfab81 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 1.186,66 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é da segunda reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA (#id:2069abd - GFIP Recurso Ordinário) considerando que os presentes autos foram quitados pela primeira reclamada conforme sentença #id:55b031e. Certifico, por fim, que não há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc, Ante os termos da certidão supra informando que o crédito do depósito recursal é da segunda reclamada e que os presentes autos foram quitados conforme sentença #id:55b031e, bem como o § 10º do Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 10. A critério do magistrado, quando o valor vinculado a processo arquivado não representar grande quantia, a Unidade Judiciária poderá deixar de realizar as pesquisas previstas no caput deste artigo e devolvê-lo de imediato ao devedor, se este for notoriamente solvente em outras execuções trabalhistas, figurar em muitas execuções no âmbito do Tribunal e não constar nenhum registro seu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intime-se a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para, no prazo de cinco dias, indicar seus dados bancários. Decorrido o prazo sem indicação dos dados bancários, pesquisa CCS/INFOJUD. Após, expeça-se alvará de transferência do valor referente ao depósito recursal (#id:2069abd - GFIP Recurso Ordinário) para a conta da reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA, de modo a deixar com saldo zero. Depósito Recursal #id:2069abd: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/15090417374579200000005284460?instancia=1 Ciência à segunda reclamada. Após a comprovação nos autos da transferência, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.