Processo 0001030-81.2025.8.04.6800

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0001030-81.2025.8.04.6800
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Registros Públicos
Última publicação
07/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de procedimento administrativo de Pedido de Registro Tardio de Óbito instaurado a partir de expediente encaminhado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, requerido por ELCIO CAITANO DOS SANTOS, referente ao falecimento de Raimundo Caetano dos Santos, ocorrido em 29/04/2023. Compulsando os autos, verifica-se que o feito ingressou em juízo mediante simples termo de remessa assinado pela Sra. Oficiala Substituta, desacompanhado de petição inicial subscrita por advogado ou defensor público, bem como destituído dos dados básicos de qualificação e endereço do Requerente Elcio Caitano dos Santos. Para que a ordem judicial de assento tardio possa ser deferida e posteriormente cumprida pelo Oficial Registrador sem qualquer nulidade, faz-se indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o artigo 80 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Todavia, ante a ausência do endereço do autor no expediente cartorário, cumpre primeiramente requisitar as informações cadastrais à serventia de origem antes de assinalar prazo para aditamento exordial. Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: Oficie-se, com urgência, à Tabeliã/Oficiala Substituta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Isabel do Rio Negro/AM, determinando que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo o endereço residencial completo, ponto de referência, e/ou número de telefone/WhatsApp do requerente Elcio Caitano dos Santos, coletados por ocasião do atendimento presencial lavrado no protocolo ROT-05/2025. Prestadas as informações pelo Cartório de Registro Civil, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL do requerente Elcio Caitano dos Santos para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 321 do CPC), promova a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, sanando as seguintes irregularidades: a) Regularização da Representação Processual / Assistência Jurídica: Apresentar instrumento de procuração outorgado a advogado devidamente inscrito na OAB ou requerer expressamente o patrocínio da causa pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). b) Comprovação de Legitimidade e Parentesco (art. 319, II, do CPC c/c art. 79 da LRP): Juntar aos autos a Certidão de Nascimento/Casamento do requerente ou documento oficial hábil apto a comprovar conclusivamente o vínculo de filiação paterna com o falecido Raimundo Caetano dos Santos (haja vista que a CTPS de fls. 7 indica unicamente a filiação materna). c) Requisitos Formais Obrigatórios do Assento de Óbito (Art. 80 da Lei nº 6.015/1973): Apresentar petição com as seguintes informações detalhadas: Informar se o falecido era casado ou mantinha união estável, qualificando o cônjuge/companheiro sobrevivente ou predefunto (LRP, art. 80, 4º); Informar os nomes e idades de todos os filhos deixados pelo falecido (LRP, art. 80, 5º); Declarar expressamente se o de cujus deixou bens a inventariar e se deixou testamento conhecido (LRP, art. 80, 6º); Indicar o local exato e o cemitério onde ocorreu o sepultamento, acostando a via física/original da Declaração de Óbito (DO) emitida por profissional de saúde, se houver. d) Qualificação Pessoal Completa (art. 319, II, do CPC): Informar o estado civil, profissão, endereço eletrônico e endereço residencial atualizado do Autor. e) Valor da Causa (art. 319, V, c/c arts. 291 e 292 do CPC):…

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