Processo 0001031-05.2024.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001031-05.2024.5.07.0031 RECLAMANTE: GABRIEL SALES LUSTOSA RECLAMADO: BSB - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd34fb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, ANTONIO ALUIZIO SOUZA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A executada requer o desbloqueio dos valores constritos, sustentando que o montante bloqueado não observou a dedução do depósito recursal já existente nos autos, bem como reiterando pedido de parcelamento do débito. Todavia, verifico que a planilha de cálculos de ID 1141288 demonstra que o valor referente ao depósito recursal já foi devidamente abatido do débito exequendo, inexistindo, portanto, o alegado excesso de execução sob esse fundamento. Quanto ao pedido de parcelamento do débito inserto na manifestação de id f89e25e, fica notificado o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, ressaltando a existência de bloqueio judicial de id af0c756. Não anuindo a parte autora com o parcelamento do débito proposto pela reclamada, converte-se em penhora o bloqueio judicial de id af0c756. Sendo assim, notifique-se a parte reclamada para tomar ciência da conversão em penhora do bloqueio judicial de id af0c756, bem como para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos à execução, venham os autos conclusos. De outra sorte, decorrido o prazo supra sem insurgência da parte executada, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários (banco, agência, conta, operação, titular, CPF) para liberação dos valores bloqueados, ressaltando que se tornam imprescindíveis os dados bancários do autor, uma vez que há FGTS a ser liberado. Decorrido o prazo sem que a parte tenha apresentados os dados, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para localização de conta de titularidade do autor. Com os dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor dos credores, nos termos da última planilha de cálculos. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento definitivo. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 23 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SALES LUSTOSA
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