Processo 0001031-50.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0001031-50.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: ALDREANDRO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARBAZA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93248c9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pagamento pela ré dos valores devidos, bem como recolhimento das custas processuais em guia própria, determino: 1.Expeça-se alvará SISCONDJ ao Banco do Brasil para que a partir da conta judicial 700128857926 proceda: a) ao RECOLHIMENTO R$ 318,43, com correção, em guia DARF, código 6092, a título de contribuições previdenciárias; b) à TRANSFERÊNCIA de R$ 1.467,97, com correção, para Denis Cavalcanti Sociedade Individual de Advocacia CNPJ/PIX 31.250.375/0001-33 Ag.: 0001 Conta corrente: 60985463-6 Banco: Nu Pagamentos (260), a título de crédito do autor, tendo em vista os poderes contidos na procuração id 231e843; c) à TRANSFERÊNCIA de R$ 154,67, com correção, para Denis Cavalcanti Sociedade Individual de Advocacia CNPJ/PIX 31.250.375/0001-33 Ag.: 0001 Conta corrente: 60985463-6 Banco: Nu Pagamentos (260), a título de crédito de honorários de sucumbência; 2. Comprovadas as transferências bancárias, intime-se a parte autora e o Perito para ciência e para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Sobrevindo aos autos os comprovantes Siscondj-JT e decorrido o prazo do item 2, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento do SALDO TOTAL disponível na conta judicial 700128857926 em guia GRFGTS, destinada à conta vinculada ao FGTS do(a) trabalhador(a), ALDREANDRO SANTOS DA SILVA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), PIS XXX.XXX.XXX-XX, CTPS 0736017-4457/PE, referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, ARBAZA ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 89.982.177/0001-44), com admissão em 17/01/2023. 3.1.O ofício deverá ser encaminhada juntamente com guia GFIP preenchida. 3.2. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pelo Banco do Brasil, EXCLUSIVAMENTE, do item 5. 3.3. No mesmo prazo, deverá o Banco do Brasil informar este Juízo acerca do cumprimento das determinações acima ou sua impossibilidade no e-mail 1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br. 3. Intimem-se as partes. 4. Considerando a inércia do autor em indicar nos autos dados bancários próprios, os valores relativos ao FGTS permanecerão em sua conta vinculada, para posterior saque de forma administrativa perante a Caixa Econômica Federal, se preenchidos os requisitos legais 5.Tudo cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. ALTO ARAGUAIA/MT, 14 de agosto de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDREANDRO SANTOS DA SILVA
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