Processo 0001031-57.2025.5.12.0022

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001031-57.2025.5.12.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0001031-57.2025.5.12.0022 RECORRENTE: TRIUMPH TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: GABRIEL GUERRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001031-57.2025.5.12.0022 (ROT) RECORRENTE: TRIUMPH TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: GABRIEL GUERRA DA SILVA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO         CONFISSÃO FICTA. PROVA RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRAPOSTOS. A confissão ficta aplicada à parte ausente à audiência em que deveria depor não faz prova absoluta, tendo efeitos processuais relativos. A análise dessa extensão, então, impõe a confrontação dos demais elementos probantes, que, no caso concreto, não foram produzidos. Assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0001031-57.2025.5.12.0022, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente TRIUMPH TRANSPORTE LTDA e recorrido GABRIEL GUERRA DA SILVA. Inconformada com a decisão de primeiro grau, em que foram parcialmente acolhidas as postulações exordiais, recorre a reclamada a esta Corte Regional. Alega preliminarmente nulidade processual por cerceamento de defesa. No mérito, busca a reforma do julgado quanto à condenação em horas extras, adicional noturno, intervalo interjonada e reflexos. Contrarrazões são apresentadas. Nelas, o reclamante protesta pela manutenção do julgado nos pontos atacados pelo ex adverso. O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A reclamada alega cerceamento de defesa sob o argumento de que a sentença desconsiderou provas pré-constituídas apresentadas com a contestação. Fundamenta sua argumentação na relatividade da presunção de veracidade decorrente da confissão ficta e na Súmula nº 74, II, do TST, que permite o confronto da confissão ficta com a prova pré-constituída. Sem razão. A sentença foi clara ao fundamentar a desconsideração dos documentos apresentados pela ré, apontando que os controles de jornada e relatórios de rastreamento foram especificamente impugnados pelo autor, por serem inconsistentes e não abrangerem todo o período contratual, além de apócrifos. Foi destacado, por exemplo, a ausência de registros para os meses de maio e setembro de 2024 e a omissão de diversos dias em outros meses. A impugnação do reclamante na réplica, ao indicar expressamente os meses e dias faltantes (fl. 681), demonstra que a desconsideração dos documentos não foi baseada em uma "impugnação genérica", como sustenta a recorrente, mas sim em falhas concretas. Não se verifica, portanto, qualquer prejuízo à apelante, pois o Magistrado de origem analisou os documentos apresentados, concluindo, de forma motivada, pela sua inaptidão para comprovar a jornada de trabalho em sua totalidade, em face das inconsistências apontadas pelo reclamante. Desse modo, não procede a prefacial arguida, estando a decisão em plena consonância com o princípio do livre convencimento motivado, segundo o…

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