Processo 0001031-65.2026.8.27.2702
TJTO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Embargos à Execução Nº 0001031-65.2026.8.27.2702/TO EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Cuidam-se de Embargos à Execução opostos por Emerson Francisco dos Reis e pela sociedade empresária Drogaria Alvorada Ltda em face da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia (Sicredi União MS/TO) . Por meio de decisão proferida na Ação de Execução conexa e transladada para estes autos (evento 18), este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao embargante Emerson Francisco dos Reis (pessoa física), recebeu os presentes embargos e atribuiu-lhes efeito suspensivo , ordenando a suspensão dos atos expropriatórios no feito executivo autônomo nº 0000242-66.2026.8.27.2702/TO. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a nulidade da citação da coexecutada Drogaria Alvorada Ltda nos autos da execução de título extrajudicial, determinando-se a intimação da Cooperativa para a indicação do endereço correto e recolhimento da taxa de locomoção da empresa, além da intimação da embargada para apresentar impugnação a estes embargos no prazo legal. Pois bem. Para o regular e célere andamento da marcha processual, DETERMINO à Escrivania Cível a adoção das seguintes providências: 1. Certifique a Secretaria o cumprimento das providências ordenadas na decisão transladada da execução conexa (evento 18), atestando o andamento das dilações relativas à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000242-66.2026.8.27.2702/TO e a regular observância dos prazos estabelecidos. 2. Caso ainda não promovida, intime-se a embargada (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia - Sicredi União MS/TO), na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que, querendo, apresente impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis , conforme estabelece o art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a impugnação pela embargada, intime-se a parte embargante para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis , podendo especificar justificadamente as provas que pretenda produzir ou requerer o julgamento do feito no estado em que se encontra. Na hipótese de decurso do prazo sem apresentação de impugnação, certifique a Secretaria a preclusão temporal e façam-se os autos conclusos para as deliberações de direito. Após a réplica ou escoado o prazo respectivo sem manifestação, verifique a Secretaria a existência de pendências informativas ou documentais e, estando o processo devidamente instruído, promova-se a conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Alvorada/TO, data certificada pelo sistema e-Proc. FABIANO GONÇALVES MARQUES Juiz de Direito
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