Processo 0001031-66.2026.8.27.2734
TJTO • Embargos à Execução
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Embargos à Execução Nº 0001031-66.2026.8.27.2734/TO EMBARGANTE : LEANDRO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ALBERTO SILVA JUNIOR (OAB TO09325A) EMBARGANTE : ISNAYA APARECIDA DO CARMO ADVOGADO(A) : JOSE ALBERTO SILVA JUNIOR (OAB TO09325A) DESPACHO/DECISÃO É imprescindível que a peça inicial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação. Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único). No caso concreto, da análise dos autos, verificam-se irregularidades que demandam prévia regularização pela parte autora, notadamente quanto ao instrumento procuratório e à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Explico. Ao submeter o documento ao validador de assinaturas do governo federeal ( https://validar.iti.gov.br/ ), constatou-se a inexistência de assinatura eletrônica reconhecível ou a ocorrência de assinatura corrompida em relação à assinatura atribuída à parte requerida, veja: Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a parte autora limitou-se a alegar sua hipossuficiência financeira, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório de sua real situação econômica. Muito embora a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil assegurem o direito à gratuidade da justiça, tal benefício pressupõe a demonstração concreta da hipossuficiência econômica, não sendo suficiente, para sua concessão, a mera declaração de pobreza. Antes de eventual indeferimento da petição inicial ou do benefício pleiteado, mostra-se necessário oportunizar à parte interessada a regularização das inconsistências verificadas nos autos. DISPOSITIVO Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que , no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos seguintes termos: 1. Regularizar a assinatura constante do instrumento de procuratório, mediante a juntada de novo documento devidamente assinado ou a adoção das providências necessárias para viabilizar a validação da assinatura eletrônica, a fim de permitir o regular prosseguimento do feito. 2. Comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira , juntando aos autos, no mínimo, os últimos 03 (três) contracheques, as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 03 (três) meses, demonstrativo de despesas, bem como quaisquer outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício; 2.1. Caso queira, poderá requerer o parcelamento das custas iniciais e da taxa judiciária (CPC, art. 98, §6º). Por fim, advirto que o não atendimento à presente intimação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apresentada a emenda, volte-me conclusos em 'inicial'. Cumpra-se. Peixe, 23/07/2026.
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