Processo 0001031-82.2017.5.05.0038

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001031-82.2017.5.05.0038
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL AP 0001031-82.2017.5.05.0038 AGRAVANTE: VIRGINIA MENEZES D AFONSECA E OUTROS (1) AGRAVADO: VIRGINIA MENEZES D AFONSECA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 4c7e34a, proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001031-82.2017.5.05.0038 - Primeira Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) FELIPE AUGUSTO OLIVEIRA E CARNEIRO MORAIS (BA49739) MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) TARCILA ANDRADE COSTA (BA42963) Recorrido:   Advogado(s):   VIRGINIA MENEZES D AFONSECA IRAN BELMONTE DA COSTA PINTO (BA18390) VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA (BA24495) A análise da admissibilidade está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Corregedora Adjunta deste Regional, em razão de impedimento da Exma. Desembargadora Presidente,  da Exma. Desembargadora Vice-Presidente, bem como do Exmo. Corregedor Regional, conforme Regimento Interno do TRT da 5ª Região. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO   DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PCS DA PRESCRIÇÃO TOTAL. ART. 11, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 294 DO C. TST. DOS LIMITES DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.   Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL   SALÁRIOS BASE PREVIAMENTE DEFINIDOS PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROGRESSÕES TRIENAIS DEFERIDAS NA FORMA DO PCCS - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE - REAJUSTES NORMATIVOS - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.   De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso…

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