Processo 0001031-85.2025.5.06.0002
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001031-85.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111a420 proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Considerando os ATOS CONJUNTOS TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022 e 01/2023, que regulamentam os atos processuais decorrentes da interdição total do Fórum do Recife, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam à sala de audiências (presencial ou virtual) da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Destaque-se que a administração do E. TRT6, por meio do parágrafo 2o-A, ao artigo 1o, da Resolução Administrativa TRT6 n.o 06/2016 e caput e parágrafos 1o, 3o e 4o, do artigo 4o, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT no 01/2023, definiu a realização de audiências PRESENCIAIS para TODOS OS PROCESSOS de TODAS AS VARAS TRABALHISTAS da Capital, exceto Juízo 100% digital, sendo que esta Unidade, em razão do déficit de salas de audiência, foi designada para o turno VESPERTINO (TARDE). ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDA A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO, SALVO NOS CASOS DE ADOÇÃO/ACEITE DO JUÍZO 100% DIGITAL POR TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. Compete às partes a utilização e verificação dos meios tecnológicos adequados ao meio de tramitação escolhido, sob pena de não adiamento da assentada por dificuldades técnicas específicas das partes, advogados e testemunhas em audiências telepresenciais e pelo Juízo 100% digital. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará, caso as testemunhas não compareçam, presunção de que houve desistência da oitiva. O adiamento da audiência apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 05 de maio de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS
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