Processo 0001032-04.2024.5.12.0046

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001032-04.2024.5.12.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001032-04.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: ANSELMO MATOS OLIVEIRA RECLAMADO: CETENCO ENGENHARIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1556605 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos... Não tendo havido insurgências, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (#id:6e44a3c). Pela presente decisão, fica a parte autora INTIMADA para requerer o início da execução definitiva, no prazo de cinco dias. No silêncio, inicie-se somente quanto aos créditos de terceiros. Requerida, inicie-se a execução definitiva da integralidade dos créditos. Cumprido, cite-se a reclamada via DEJT, informando-lhe o valor atualizado da dívida. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais  em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), dos honorários periciais de insalubridade e contábeis diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados bancários podem ser obtidos com a Secretaria pelo e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br, e, dos demais valores, em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da…

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