Processo 0001032-21.2023.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001032-21.2023.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001032-21.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: IVO FEITOSA VIANA RECLAMADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22571a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) foi expedido ofício ao ao juízo da 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, através da Recuperação Judicial nº 0239513-09.2024.8.06.0001, conforme determinado; 2) consta na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-6 - SIF, Caixa Econômica Federal, o valor total atualizado de R$ 5.718,62; 3) o alvará de ID e356f8e não foi enviado à instituição financeira responsável; 4) por equívoco, constou no alvará de ID e356f8e determinação ao Banco do Brasil, e não à Caixa Econômica Federal. Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, expeça-se alvará de transferência, que segue ao final do presente despacho, para fins de transferência do valor disponível na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-6 - SIF, Caixa Econômica Federal, para a conta judicial nº 02008437-8, agência 4030, operação 040, Caixa Econômica Federal, vinculada a Recuperação Judicial nº 0239513-09.2024.8.06.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará. Dê-se ciência às partes. *** ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA A OUTRO JUÍZO Processo destino: 0239513-09.2024.8.06.0001 (Procedimento Comum Cível – Concurso de Credores) Juízo: 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Autor: TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI E OUTROS O (A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA do valor total disponível na conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-6, SIF (DEVENDO A CONTA JUDICIAL SER ZERADA), para a conta judicial nº 02008437-8, agência 4030, operação 040, Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo nº 0239513-09.2024.8.06.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará. CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varamar@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. MARACANAÚ/CE, 02 de junho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

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