Processo 0001032-48.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001032-48.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: RAMATIS CARIAS DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9cc7a proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento. Sentença, 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, 19/11/2024 (id. 1e417f4) Condenação de reclamada Foi condenada a primeira reclamada, CS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizatórias. Foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, BANCO DO BRASIL SA, pelas verbas objeto da condenação. Condenação de reclamante Foi condenado o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa. Obrigação de pagar Pagamento de um plantão realizado, cujo valor será calculado em liquidação de sentença. Pagamento das parcelas de FGTS não depositadas durante o contrato de trabalho, acrescidas da multa de quarenta por cento. A multa fundiária incidirá também sobre o valor já depositado. Pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, incidente sobre o valor do plantão não quitado. Pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, devido à não satisfação das parcelas rescisórias no prazo legal. Pagamento de indenização por danos morais no valor de três mil reais, devido ao atraso reiterado no pagamento de salários. Pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em dez por cento sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. Pagamento de custas processuais no valor de cento e quarenta reais, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de sete mil reais. Obrigação de fazer Liberação das guias para levantamento do FGTS em favor do reclamante. Sentença de Embargos de Declaração, 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, 29/01/2025 (id. adb6d6d) A sentença de embargos de declaração rejeitou os embargos opostos pela reclamada, mantendo inalterada a decisão anterior. Não houve modificação nas condenações ou obrigações. Acórdão, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, 02/06/2025 (id. d4612e4) Condenação de reclamada Foi negado provimento ao recurso ordinário do BANCO DO BRASIL SA, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto à sua responsabilidade subsidiária pelas verbas da condenação. Acórdão, Tribunal Superior do Trabalho, 09/03/2026 (id. 7ffc8d8) Condenação de reclamada Foi dado provimento ao recurso de revista do BANCO DO BRASIL SA para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Consequentemente, foram julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação a ele. Condenação de reclamante Em razão da improcedência dos pedidos em face do BANCO DO BRASIL SA, o reclamante foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do órgão integrante da Administração Pública. A exigibilidade da verba ficou suspensa, por ser o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça. Tratando-se de cumprimento de sentença que impõe obrigações de pagar quantia certa e de fazer, e visando à celeridade e efetividade processual, determino as seguintes providências simultâneas: I - Ao Reclamante, ora Exequente (Credor): Considerando o disposto no art. 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021…
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