Processo 0001032-51.2025.5.12.0019

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001032-51.2025.5.12.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Vago - GRBP
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001032-51.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRA RAMONA GONCALVES RECLAMADO: PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700   1vara_jgs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO  Reclamado(a):PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Expediente enviado por outro meio   De ordem da DOUTORA ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO  Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho e na forma da ata homologatória de acordo/sentença transitada em julgado, fica a(o) executada(o) CITADA(O) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de  R$ 3.350,17,  atualizada até 31/08/2026, conforme planilha juntada aos autos. Fica a parte ciente de que os recolhimentos previdenciários e as custas processuais deverão ser comprovados por meio das guias próprias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017 deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento dos  respectivos valores,  com a consequente inscrição em dívida ativa decorrente do descumprimento da obrigação legal. Fica ainda ciente  que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação nestes autos deverá ser feita por meio da Guia DARF, e no prazo de trinta dias, juntada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021  O(A) CITADO(A) DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA E ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. No silêncio, haverá o prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho acima indicado, eu, servidor abaixo indicado, firmo o presente. JARAGUA DO SUL/SC, 07 de agosto de 2026. GREICE REGINA SOARES KNOB Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

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