Processo 0001032-51.2025.8.04.6800
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando ao Registro Tardio de Óbito de MARCIA LOPES, requerido por seu filho, ELCIO CAITANO DOS SANTOS. No mov. 11.1, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da pretensão autoral, fundamentando sua posição no pressuposto de que a Declaração de Óbito (DO nº 34326498-6) médica estaria devidamente acostada aos autos às fls. 12 do mov. 1.1. Todavia, em análise minuciosa do acervo probatório encartado no mov. 1.1, verifica-se que o referido documento (a via oficial e impressa da Declaração de Óbito emitida e assinada por profissional médico legalmente habilitado) não consta dos autos. O documento colacionado no mov. 1.1 trata-se apenas de um relatório/extrato sintético de dados extraído do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), instrumento administrativo interno de vigilância epidemiológica que não supre, por si só, a exigência da via formal da DO para fins de assento de óbito extemporâneo. Sabendo-se que o sistema registral público é norteado prioritariamente pelos princípios da segurança jurídica, da veracidade e da presunção de autenticidade dos atos (art. 1º da Lei nº 6.015/1973), a lavratura de assento extemporâneo de óbito reclama prova documental estrita ou elementos equivalentes e inequívocos da ocorrência do falecimento e da sua causa mortis (arts. 77, 78 e 80 da Lei de Registros Públicos). Dessa forma, indispensável a regularização do acervo instrutório antes de apreciar o mérito da lide e proferir provimento jurisdicional definitivo. Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação da parte requerente, por meio de seu patrono/defensor ou pessoalmente (conforme o caso), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos da cópia legível da Declaração de Óbito médica (DO nº 34326498-6), devidamente assinada pelo profissional de saúde atestante; b) Subsidiariamente, caso a parte informe impossibilidade de obtenção do documento, OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Isabel do Rio Negro/AM (ou ao Posto/Unidade de Saúde local responsável) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a 1ª ou 2ª via física arquivada da referida Declaração de Óbito nº 34326498-6; c) Acostado o documento aos autos, ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para reiteração ou readequação de seu parecer; d) Na sequência, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Confiro à presente decisão força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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