Processo 0001032-97.2026.5.07.0005
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0001032-97.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ERIKA SILVA ELOI REQUERIDO: ALOCAR-LOCADORA DE VECULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6440ac proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem que as partes tenham apresentado impugnação à planilha de cálculos (id: 302a401) Nesta data, 23/07/2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Homologo os cálculos Id.302a401, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A parte reclamante requereu a execução no ID:f0cd999, então fica, desde logo, através do diário, os reclamados de forma solidária, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A), nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$69.831,34, atualizado até 30/06/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem conciliar. As partes devem observar as diretrizes da Portaria 1/2023 da 5a Vara do Trabalho de Fortaleza sobre conciliação disponível em https://www.trt7.jus.br/files/atos_normativos/portarias_vt/portarias_5vt_fortaleza/2023/BDPORTARIA5VTFORTALEZA1-2023.pdf Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária dos reclamados pelo Sistema Sisbajud (modalidade repetição programada por 30 dias), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para querendo interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a) reclamante. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Expirado o prazo sem interposição de embargos ou manifestação, libere-se o valor em favor da parte exequente, observando o valor líquido devido, encaminhando-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de compensação. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALOCAR-LOCADORA DE VECULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - SUN LAND LOCADORA DE VEICULOS LTDA - GMF LOCACAO DE VEICULOS LTDA
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