Processo 0001033-28.2025.5.06.0011

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001033-28.2025.5.06.0011
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0001033-28.2025.5.06.0011 REQUERENTE: ANDREZZA RODRIGUES FONSECA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8265ac proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Levando em consideração a complexidade dos cálculos e o volume de serviço do setor de cálculos, determino que a liquidação da sentença deste feito seja realizada por Perito Contábil. Nomeio, neste ato, o Perito Contador, MARIA EDUARDA LIRA DA SILVA, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, na conformidade da lei 8455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, intimando-o via Pje e por email, para que ele tenha acesso aos autos. Considerando o caráter repetitivo das execuções de execução individuais decorrentes da ação coletiva principal, o grande volume de processos envolvidos e atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 879, 65º, da CLT), registro que será arbitrado honorários periciais em patamar máximo de R$1.000,00. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem às solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. Havendo depósito recursal nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, devendo a Contadoria deduzi-lo do total apurado, fazendo os lançamentos necessários no sistema PJeCalc. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. Em observância ao disposto no Art. 22 da Resolução CSJT n.º 185/2017, com redação determinada pela Resolução CSJT n.º 274, de 28 de agosto de 2020, deverá o perito  apresentar sua planilha nos autos no formato utilizado pelo PJe-Calc, e providenciar a remessa do arquivo PJC diretamente ao PJe, através da função correspondente no PJeCalc. Havendo depósitos recursais nos autos,  fica o mesmo convolado em penhora, e o(a) Perito(a) deverá proceder as deduções devidas no sistema PJeCalc, indicando o ID e o valor de cada depósito. O mesmo procedimento para as custas processuais. No laudo, o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais). Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. Apresentada a planilha de liquidação nos termos acima expostos, intimem-se as partes para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Havendo impugnação,Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) impugnação(ões) aos cálculos no prazo de 8 dias. A(s) manifestação(ões) deve(m) ater-se aos temas da(s) impugnação(ões), já que precluso o direito de impugnar os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a). Após, intime-se o(a)…

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