Processo 0001033-29.2025.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001033-29.2025.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001033-29.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: JEAN GLEIDSON CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAVANDERIA FENIX EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ce6341 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes celebraram acordo no valor de R$ 7.000,00, a ser pago em 07 parcelas de R$ 1.000,00, com retenção de 30% em favor do patrono da parte autora, a título de honorários advocatícios contratuais. Ajustaram, ainda, cláusula penal de 60% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, em caso de inadimplemento. Verifica-se que a 1ª parcela, com vencimento em 15/12/2025, foi quitada apenas em 05/01/2026, com atraso de 21 dias. A 2ª parcela, com vencimento em 15/01/2026, foi adimplida somente em 03/02/2026, com atraso de 19 dias. Considerando o atraso expressivo no pagamento das referidas parcelas, aplico a multa de 60% sobre a 1ª e a 2ª parcelas, no importe de R$ 600,00 para cada uma, totalizando R$ 1.200,00. Constata-se, ainda, o inadimplemento da 4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, razão pela qual incide a multa pactuada de 60%, no importe de R$ 600,00, perfazendo o total de R$ 1.600,00 quanto à referida parcela. Diante do descumprimento do acordo, determino o vencimento antecipado das parcelas vincendas, correspondentes à 5ª, 6ª e 7ª parcelas, no valor total de R$ 3.000,00, acrescidas da multa de 60%, no importe de R$ 1.800,00, totalizando R$ 4.800,00. Assim, o valor devido em razão do descumprimento do acordo corresponde a: Multa da 1ª parcela: R$ 600,00; Multa da 2ª parcela: R$ 600,00; 4ª parcela inadimplida, com multa: R$ 1.600,00; Parcelas vincendas antecipadas, com multa: R$ 4.800,00; Custas processuais: R$ 140,00. Total devido: R$ 7.740,00. Desse montante, R$ 7.600,00 correspondem ao crédito decorrente do acordo, já incluídas as multas, observada a retenção de 30% a título de honorários contratuais.  As custas processuais, no valor de R$ 140,00, ficam a cargo da reclamada. Determino a inclusão da reclamada LAVANDERIA FENIX EIRELI no SISBAJUD, para tentativa de bloqueio do valor devido. NATAL/RN, 25 de abril de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN GLEIDSON CORDEIRO DE OLIVEIRA

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