Processo 0001033-30.2024.5.09.0124
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001033-30.2024.5.09.0124 AUTOR: LUANA FERNANDA SILVA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3450182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. MÉRITO 1. PRESCRIÇÃO A embargante alega que o perito não observa o marco prescricional de 2/10/2019, fixado na sentença, por incluir nos cálculos parcelas devidas a partir de 1/9/2019. Não houve declaração da prescrição no título executivo. Portanto, não há que se falar em marco prescricional, sendo descabida inclusive discussão quanto à data da exigibilidade das verbas para efeitos prescricionais. Rejeita-se. 2. REFLEXOS EM FGTS Alega a embargante que o perito incluiu nos cálculos o FGTS acrescido da multa de 40% sobre os reflexos de todas as verbas deferidas e que isto extrapola os limites da condenação. O e. Regional reformou a sentença para deferir horas extras com reflexos em r.s.r. (domingos e feriados - Súmula 172 do TST) e em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS com multa (OJ 394 SDI-I TST). (id 4efd9c3 - Pág. 9). Não houve manifestação quanto à incidência de FGTS sobre os reflexos. A jurisprudência consolidada do e. TRT é no sentido de que, salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal (OS EX SE 32, V, do TRT9). Os cálculos homologados estão de acordo com a orientação jurisprudencial do e. TRT. Rejeita-se. 3. ABATIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS A executada alega que não foram abatidas as custas processuais já recolhidas. Foram recolhidos R$ 100,00 (cem reais) por ocasião da interposição do recurso de revista (140cb81). Este valor foi abatido das custas incidentes sobre o valor da condenação, como se vê na planilha "Custas de Conhecimento" (id f95c083 - Pág. 39 de 39). Rejeita-se 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A embargante alega que erro nos cálculos homologado quanto aos juros de mora. Entende que a aplicação da correção monetária e a aplicação da taxa legal encontram-se em desacordo com a Lei nº 14.905/2024. O e. TRT estabeleceu os seguintes critérios para a liquidação: - até 29/8/2024 são devidos juros e correção monetária na forma da ADC 58, ou seja, IPCA como fator de correção monetária e juros legais equivalentes à TR na fase pré-judicial e apenas a SELIC a partir do ajuizamento da ação, índice que contempla juros e correção monetária. - a partir de 30/8/2024, aplicação da SELIC com apuração dos juros e correção monetária separadamente - juros conforme art. 406, §1º do CC, correspondentes à SELIC deduzido o IPCA, sobre os quais não incide o imposto de renda (art. 404 do CC e OJ 404 da SDI-1 do TST); correção monetária pelo IPCA - art. 389, parágrafo único do Código Civil. Como se vê na rubrica Critério de Cálculo e Fundamentação Legal (id f95c083 - Pág. 2 de 39) os cálculos foram elaborados com os seguintes parâmetros: "3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA' relativa a 11/2025. 8. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 01/10/2024; e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.