Processo 0001033-31.2025.5.06.0010

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001033-31.2025.5.06.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001033-31.2025.5.06.0010 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GLAUCIA ANDREZA DE BRITO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f7f50 proferida nos autos. ROT 0001033-31.2025.5.06.0010 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LEONARDO MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS (PE20768) Recorrido:   Advogado(s):   GLAUCIA ANDREZA DE BRITO DA SILVA CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2026 - Id 300aeff; recurso apresentado em 10/08/2026 - Id 0333251). Representação processual regular (Id c473b65 ).  O preparo é inexigível, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Questão JT: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO. Alegação(ões): DESCOMISSIONAMENTO OCORRIDO EM13/11/2022 – APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017TEMA 23 DO TST – APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS FATOS GERADORES POSTERIORES:O DESCOMISSIONAMENTO É REQUISITO CONSTITUTIVO DA FAT/FAO E NÃO MERA CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADEDISTINÇÃO ENTRE ADESÃO DO REGULAMENTO AO CONTRATO E AQUISIÇÃO DA VANTAGEM CONCRETA – MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TSTINEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ANTES DO PREENCHIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOSVIOLAÇÃO DO ART. 8º, §2º, DA CLT E DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO JUDICIAL DE EXCEÇÃO À DISCIPLINA LEGALPRECEDENTE DO TST ENVOLVENDO EMPREGADO DOS CORREIOS – ART. 468, §2º, DA CLTSUPERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA SÚMULA 372 – A CONDENAÇÃO NÃO PODE SER MANTIDA POR VIA ANALÓGICADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIODISTINGUISHING DOS PRECEDENTES REGIONAIS ENVOLVENDO MÓDULO 36/ITF   - má aplicação da item I da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido - Id 2026795 : "A sentença não comporta ajuste. Inicialmente, cumpre delimitar que a pretensão acolhida na origem não se funda, propriamente, em incorporação genérica de gratificação de função com base exclusiva no princípio da estabilidade financeira, tampouco em aplicação direta da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. O direito reconhecido decorre de norma interna específica da própria reclamada, qual seja, o Capítulo 2 do Módulo 55 do MANPES, que instituiu a Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional - FAT/FAO e estabeleceu critérios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados