Processo 0001033-39.2025.5.14.0000
TRT14 • Dissídio Coletivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO DC 0001033-39.2025.5.14.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO SUSCITADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657cf0e proferida nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo n. 0001033-39.2025.5.14.0000 Classe: DC Lei n. 13.015/2014 Recurso Ordinário interposto após a Lei n. 13.467/2017 Recorrentes: 1. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DE RONDÔNIA Advogados: 1. PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (OAB/RO 4700) 2. MARIA HELOISA BISCA BERNARDI (OAB/RO 5758) Recorridos: OS MESMOS RECURSO DE COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Tempestivo o recurso, considerando que a parte recorrente foi intimada sobre o acórdão em 13/03/2026 (guia expedientes), ocorrendo a manifestação recursal no dia 03/03/2026 (Id dcee840). Portanto, antes do prazo legal. Regular a representação processual (Id e91c90e). Custas processuais isentas e depósito recursal inexigível, uma vez que não houve condenação em pecúnia e a parte recorrente goza dos privilégios da fazenda pública, conforme acórdão de Id 500112e. RECURSO DE COMPANHIA DE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DE RONDÔNIA Tempestivo o recurso, considerando que a parte recorrente foi intimada sobre o acórdão em 04/03/2026 (guia expedientes), ocorrendo a manifestação recursal no dia 16/03/2026 (Id fad2513). Portanto, dentro do prazo legal. Regular a representação processual (Id 36bd064). Custas processuais pela parte adversa e depósito recursal inexigível, uma vez que não houve condenação em pecúnia, conforme acórdão de Id 500112e. CONCLUSÃO Ante o exposto, recebo os recursos ordinários, visto que satisfazem os pressupostos extrínsecos para sua admissibilidade. Vista às partes contrárias para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as supracitadas peças, ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO
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