Processo 0001033-43.2025.5.06.0103

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001033-43.2025.5.06.0103
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA RORSum 0001033-43.2025.5.06.0103 RECORRENTE: EDUARDO IZIDIO DE OLIVEIRA FILHO RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7d63d proferida nos autos. RORSum 0001033-43.2025.5.06.0103 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDUARDO IZIDIO DE OLIVEIRA FILHO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (PE35791) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido:   Advogado(s):   HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584)   RECURSO DE: EDUARDO IZIDIO DE OLIVEIRA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id e8b208d; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id a147950). Representação processual regular (Id 5b5721f ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Por outro lado, a  fixação do valor indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação. Nesse sentido, entendo adequado fixar a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que se mostra compatível com os parâmetros adotados em precedentes desta Eg. Terceira Turma em casos análogos envolvendo transporte irregular de valores, a exemplo do julgamento do RO nº 0000012-35.2025.5.06.0102 (DEJT 16.09.2025). Trata-se de cifra apta, por um lado, a amenizar a dor causada pelo constrangimento impingido e, de outro, a servir como punição, alerta e desestímulo contra futuras situações similares, sem propiciar enriquecimento ilícito do empregado, pois, como alertou a 4ª Turma do C. TST, nos autos do Proc. RR 641571-2000, publicado em 21-02-2003, relatado pelo Ministro Antônio José de Barros Levenhagen "É sabido ainda que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, diferentemente daquela por dano material, cujo cálculo deve observar o critério aritmético. Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear por dois vetores: a reparação do dano causado e a prevenção da reincidência patronal. Vale dizer que, além de estimar o valor indenizatório, tendo em conta a situação econômica do ofensor, esse deve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados