Processo 0001033-68.2009.8.02.0037

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001033-68.2009.8.02.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do São Sebastião
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL), ADV: SILÊDA FALCÃO JATOBÁ (OAB 3335B/AL) - Processo 0001033-68.2009.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - EXEQUENTE: Marineide Francisco Filho - Cuida-se de fase de cumprimento de sentença na qual restou evidenciado inequívoco erro material na condução da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, constata-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) de fls. 187-188 foi erroneamente expedida em bene

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