Processo 0001033-74.2025.5.18.0017
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001033-74.2025.5.18.0017 AUTOR: DEUSIANE DA SILVA SOUSA RÉU: B&P LOGISTICA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549c8a4 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela autora (planilha de id:95f2618), fixando o valor da execução em R$ 2.509,53 (dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e três centavos), sujeitos a atualização futura até a data do seu efetivo pagamento. Apesar de existir previsão específica no diploma celetista para que seja efetuada citação do devedor, com base no Princípio da Celeridade Processual, tendo em vista que o procedimento ora adotado alinha-se ao do cumprimento de sentença, por simetria, determino a aplicação do que previsto no artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a reclamada B&P LOGÍSTICA - EIRELI - CNPJ: 32.480.015/0001-90, doravante executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) regularmente constituído, mediante publicação específica no DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas promova o cumprimento da decisão mediante o pagamento da dívida liquidada, nela incluindo-se os valores relativos às custas executivas previstas pelo art. 789-A, da CLT e as contribuições devidas à União (art. 880, CLT) – ou indique bens à penhora, observando-se a gradação legal prevista no art. 835 do CPC/2015 (vide art. 882, CLT), sob pena de, não o fazendo, virem a ser penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas, tributos e juros de mora. Caso não possua advogado, expeça-se, apenas, mandado e/ou carta precatória, sendo que, em caso de insucesso, deverá ser diligenciado, junto ao E-CAC (art. 42, PGC do E. TRT local), com vistas à obtenção do atual endereço da executada, intimando-a em seguida. Ainda assim não sendo encontrada a parte executada, após dupla diligência do Oficial de Justiça (conforme exige o art. 880, § 3º da CLT), o que deverá ser devidamente certificado nos autos, intime-se o exequente para que informe corretamente o endereço da devedora, a fim de que o processo de execução retome o seu curso, ficando assinalado o prazo de 10 (dez) dias para que a informação seja depositada em juízo, repetindo-se a diligência no novo endereço indicado. Persistindo a frustração em face da não localização da parte devedora, deverá a Secretaria expedir o EDITAL DE CITAÇÃO, consoante o disposto no art. 880, § 3º, da CLT. Intimada a executada e não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo legal – ou, havendo garantia, não tenha sido observada a gradação legal do art. 835 do CPC/2015 mediante depósito do valor da execução em espécie, realizem-se os atos executórios elencados no art. 89 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, dentre eles a consulta junto à Conectividade Social e Sivi (sistema de investigação de valores e informações) para fins de verificação acerca da existência de saldos residuais de depósitos recursais/judiciais efetuados pelos executados. Registre-se o início da execução no sistema (código EXE), para fins estatísticos. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da intimação, caso ainda não tenha havido a garantia do Juízo, inclua-se a devedora no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 883-A da CLT e Resolução CSJT n.º 1470/2011 (art. 1º, § 1º), com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.