Processo 0001033-76.2023.5.06.0341
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0001033-76.2023.5.06.0341 RECORRENTE: VANESSA PACHECO ALVES RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e040b proferida nos autos. ROT 0001033-76.2023.5.06.0341 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) Recorrente: Advogado(s): 2. VANESSA PACHECO ALVES MAYARA FONSECA SOUSA (CE38410) NAYARA FONSECA DE SOUSA (CE34995) RAFAEL MOTA REIS (CE27985) Recorrido: Advogado(s): VANESSA PACHECO ALVES MAYARA FONSECA SOUSA (CE38410) NAYARA FONSECA DE SOUSA (CE34995) RAFAEL MOTA REIS (CE27985) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Em que pese tenha sido determinado o sobrestamento do feito, com base na diretriz estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025 (sobrestamento automático de recursos de revista na Vice-Presidência do TRT6), por observar que a questão discutida no Recurso de Revista era tema do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 101 do TST, verifico, após uma melhor análise, que a decisão do Ministro Relator do referido Incidente, proferida em 21/5/2025, ressaltou a não suspensão de processos em âmbito nacional. Desse modo, revogo a decisão de suspensão processual determinada nestes autos e passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, restando prejudicada a análise da Manifestação de Id f0b3e1f. NUGEPNAC RECURSO DE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/10/2025 - Id c0a87f0; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id 4e27719). Representação processual regular (Id 8113f7f ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0a1a3ce: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 0a1a3ce: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bb2efbd e 2d91705: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c9a8bf9 e 3fe3f1c; Condenação no acórdão, id 11b720d: R$ 9.000,00; Custas no acórdão, id 11b720d: R$ 180,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO Não obstante o inconformismo apresentado, o presente Recurso de Revista não ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal, porquanto a parte recorrente não cumpriu o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, caberia à parte recorrente indicar (destacar) os fragmentos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, vez que transcrito todo o capítulo da matéria impugnada, sem a indicação específica do "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Nesse sentido vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho, conforme arestos a seguir transcritos: ""AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.