Processo 0001034-06.2024.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001034-06.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: KARINA VUOLO OLIVEIRA RECLAMADO: CONTEXT SERVICES E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0687 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A sentença (d30fb6c) foi confirmada pelo E. Regional (d5ec87d). 1. Intime-se o Executado para que efetue o pagamento do débito ou garanta a presente execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de livre penhora de bens. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 2. Decorrido o prazo procedam-se às seguintes pesquisas patrimoniais: 2.1. Expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do Executado, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”, até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 2.2. Restando infrutíferos os bloqueios acima, proceda-se à pesquisa RENAJUD ( inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária). 2.3. Promova-se a inclusão de restrição dos executados no CNIB. Após, em razão do lapso temporal necessário para a resposta da CNIB, aguarde-se por 30 (trinta) dias contados da inclusão dos Executados. Decorrido o prazo, havendo respostas positivas, proceda a SECRETARIA, por meio do SERPJUD, a busca das cópias das matrículas dos imóveis nos quais foi registrada a indisponibilidade. 3. Após, proceda-se a inclusão no BNDT e SERASAJUD. CUIABA/MT, 21 de maio de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA VUOLO OLIVEIRA
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