Processo 0001034-14.2025.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001034-14.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAQUEL DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: CASTRO ESTETICA AVANCADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874dacd proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 12 de maio de 2026. DECISÃO Vistos os autos. O(A) reclamado(a) interpõe Recurso Ordinário, pleiteando, entre outros, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a fim de se eximir do recolhimento das custas processuais, bem como do pagamento do depósito recursal. O Código de Processo Civil, no art. 99.§ 7º determina que: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Mesmo entendimento contido na OJ 269 do TST, que disciplina: “OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).”. Assim, o requerimento será apreciado na instância superior. Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a) sob o ID. 1b1f8fa. Ato continuo, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante sob o ID. 907b8c6. Regular a representação processual da parte reclamante, conforme instrumento de procuração. Tempestivos os mencionados recursos. Intime(m)-se a(s) partes para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso ordinário interposto, prazo comum de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, inclusive para apreciação do pedido de justiça gratuita. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASTRO ESTETICA AVANCADA LTDA
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