Processo 0001034-23.2025.5.05.0631
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0001034-23.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: NATHIELE ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE RIO DO PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295901e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I. RELATÓRIO NATHIELE ALVES DO NASCIMENTO propõe reclamação trabalhista contra MUNICÍPIO DE RIO DO PIRES, expondo e requerendo conforme a petição inicial e documentos. O reclamado apresentou defesa acompanhada de documentos, sobre os quais se manifestou a reclamante. O feito foi instruído com documentos. Alçada fixada em valor superior ao dobro do mínimo legal. Razões finais reiterativas pelos litigantes. Sem êxito as tentativas de conciliação. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Lei nº 13.467/17 A presente reclamatória foi ajuizada em 28/10/2025, portanto, portanto, após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, o que ocorreu a partir de 11/11/2017, razão pela qual será analisada sob a égide do referido diploma legal. 2. Da gratuidade judiciária O benefício da gratuidade judiciária poderá ser concedido, de ofício ou a requerimento, àqueles que percebem salário em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do teto da Previdência Social, nos termos dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/17. A documentação inclusa comprova o preenchimento dos referidos requisitos, razão pela qual defere – se o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela reclamante. 3. Da incompetência material A reclamante alega que manteve com o reclamado vínculo jurídico regido pela consolidação das leis do trabalho, não havendo como se afastar a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 114 da CF/88. Incompetência haveria, sim, se o reclamante estivesse a buscar perante a Justiça do Trabalho direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, portanto, de índole estatutária ou institucional, não sendo está a hipótese. Preliminar rejeitada. 4. Do interesse processual O interesse processual resta configurado quando a parte demonstra a necessidade de atuação jurisdicional diante de suposta lesão ou ameaça a bem da vida tutelado pelo ordenamento jurídico, como ocorre na hipótese dos autos. Rejeita – se. 5. Do mérito Alega a reclamante que foi empregado do reclamado durante o período de 01/01/2016 a 31/11/2024, contratada para exercer a função de Fisioterapeuta, com contraprestação salarial mensal de r$ 1.562, 04, quando foi despedida sem justa causa, por desinteresse da Administração Pública Municipal. Afirma que o reclamado não cumpriu as obrigações decorrentes da extinta relação de emprego, pois, não depositou o FGTS e em alguns períodos recebeu contraprestação salarial inferior ao valor do salário mínimo legal. O reclamado insurge-se contra as assertivas expendidas na inicial, sustentando, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício. Assevera que celebrou com o reclamante contrato de Direito Administrativo, sendo de natureza estatutária o vínculo existente entre ambos, nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal e na Legislação Municipal. Sopesadas as considerações das partes, tem - se que o art. 37, inc. II, da CF/88, dispõe expressamente que a admissão de pessoal pelos integrantes da administração pública, seja ela direta ou indireta, deve ser precedida, para a…
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