Processo 0001034-24.2025.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0001034-24.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: JOANNY BARBOSA FERREIRA RECLAMADO: MARUJO BAR LTDA, JULIO CESAR BENTO JULIAO, W J DE SOUSA JUNIOR LTDA, WARLEY JOSE DE SOUSA JUNIOR, ROBSON BENTO JULIAO, MAYARA KALLINNY OLIVEIRA SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4ea2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para, sanando as omissões e corrigindo o erro material apontado, com efeito modificativo, integrar a sentença de ID 1a7e71b, cujo dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação nos pontos embargados: Item I. OBRIGAÇÃO DE FAZER: b) Entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego e da chave de conectividade do FGTS, no mesmo prazo, sob pena de indenização substitutiva e expedição de alvará. Em caso de impossibilidade de fruição do seguro-desemprego por culpa dos reclamados, estes ficam condenados ao pagamento da indenização substitutiva correspondente.Item II. OBRIGAÇÕES DE PAGAR: c) Férias relativas ao período 2021/2022 em dobro; Férias integrais (simples) relativas ao período 2022/2023; e Férias proporcionais à razão de 3/12 avos, todas acrescidas do terço constitucional;;g) Pagamento em dobro de todos os feriados ocorridos no período, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; Em razão da presente decisão, a planilha de cálculos anteriormente juntada perde seu objeto, devendo ser desconsiderada. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à Contadoria para nova liquidação, observando os parâmetros da sentença, ora integrada. Mantêm-se os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA KALLINNY OLIVEIRA SOUSA - WARLEY JOSE DE SOUSA JUNIOR - ROBSON BENTO JULIAO - MARUJO BAR LTDA - JULIO CESAR BENTO JULIAO - W J DE SOUSA JUNIOR LTDA
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