Processo 0001034-41.2025.5.08.0210
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ROT 0001034-41.2025.5.08.0210 RECORRENTE: ALESSANDRA SILVA DA TRINDADE E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA SILVA DA TRINDADE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26ec51 proferida nos autos. 1 A reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO ESTADO DO AMAPÁ - PROSSEG, com fundamento no artigo 897-A da CLT, opõe embargos de declaração (ID 6a0ed8d) contra a decisão de ID 505258e, alegando que haveria omissões a suprir. 2 Sustenta ter incorrido em omissão ao deixar de considerar e valorar devidamente a prova da impossibilidade de a embargante arcar com o preparo recursal, apontando o encerramento do contrato operacional mantido com o Município de Macapá, o passivo de 126 ações trabalhistas, bloqueios judiciais negativos e estratos de todas as contas da Cooperativa. 3 Alude à existência de omissão a suprir quanto à valoração da prova de colapso de seu fluxo de caixa, comprovando a alegada ausência de capacidade financeira de pagamento de preparo recursal. 4 Prossegue, afirmando haver vício na decisão por ausência de prazo para complementação de documentos. 5 Realizadas essas considerações, reitera-se a fundamentação exposta na decisão ora embargada (ID 505258e), no que toca à ausência de comprovação cabal da situação de incapacidade financeira da embargante, que ensejasse a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 6 Destaca-se, outrossim, ter sido valorada negativamente a prova documental produzida pela embargante. Consta, expressamente, da decisão embargada, que a documentação anexada com o recurso ordinário (ID b674f33) não comprova, cabalmente, sua incapacidade financeira de arcar com o preparo recursal, e que a juntada tardia de balancetes contábeis, declaração contábil, extratos bancários de maio de 2026 e resposta SISBAJUD, em momento posterior à interposição do recurso ordinário e do prazo de 5 dias concedido à embargante, encontra-se preclusa e deve ser afastada. 7 Portanto, com base na recomendação estabelecida pela OJ nº 269 da SDI-1 do C. TST e pela Súmula 463 do C. TST, reitera-se a fundamentação da decisão embargada, verificando inexistir qualquer omissão a ser suprida. 8 Assim, mediante simples leitura das razões dos embargos de declaração, conclui-se pelo seu improvimento, ao imputar, a esta Relatora, o encargo de discriminar a documentação a ser por ela anexada, a fim de comprovar, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. 9 Acrescenta-se que a embargante pretende discutir matéria de fato e de direito já decidida, o que não é possível na via estreita dos presente embargos, sob pena de desvirtuamento do instituto. 10 Destaca-se, ainda, que a embargante há de entender que, em conformidade com o disposto no artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração se prestam, tão somente, a suprir omissão existente no julgado, não podendo ser utilizados para o reexame da matéria de fato e de direito já decidida, motivo pelo qual lhes nego provimento. 11 Por assim ser, ante a inexistência de omissão a suprir e, consequentemente, de prequestionamento a realizar, rejeito os presentes embargos de declaração. 12 Tendo restado evidenciado, ante o acima exposto, o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a reverter à reclamante embargada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.