Processo 0001034-64.2024.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001034-64.2024.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
18/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0001034-64.2024.5.23.0111 RECLAMANTE: ORLANDO MOREIRA JUNIOR RECLAMADO: EVERTON MORANDINI & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a546d09 proferida nos autos. 1. Realizado acordo na fase de conhecimento (ID. b196bfc), a parte reclamante noticiou o descumprimento do acordo relativo às parcelas com vencimento nos dias 10/02/2026, 10/03/2026, 10/04/2026 e 10/05/2026. As partes noticiam a celebração de acordo, relativamente a essas parcelas em atraso e multa, conforme petição de ID. 785229b, no valor de R$ 95.000,00, a ser pago em sete parcelas, sendo 4 parcelas no valor de R$ 15.000,00, com vencimento nos dias 15/05, 18/05/, 25/05 e 29/05 de 2026, além de serem acrescidas 3 parcelas ao acordo de homologado (ID. b196bfc), sendo 2 parcelas no valor de R$ 10.000,00, com vencimento em 10/08/2027 e 10/09/2027, e uma parcela no valor de R$ 15.000,00, com vencimento em 10/10/2027. Com o pagamento, o reclamante dá quitação integral dessas parcelas. As partes estabelecem ainda que os valores relativos a essas parcelas e às parcelas referentes ao acordo já homologado deverão ser depositados na conta informada na petição de ID. 785229b. 2. Homologo o acordo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3.- As partes estabelecem ainda que o descumprimento de qualquer dos vencimentos, ainda que mínimo, acarretará a imediata execução do total ora ajustado (R$ 95.000,00), acrescido de multa de 50% e que renunciam à disposição contida no art. 413 do CC. 4- A parte exequente denunciará nos autos, decorridos até 15 (quinze) dias a contar do vencimento da última parcela do acordo (10/10/2027), eventual inadimplemento, sob pena de preclusão e de presunção do adimplemento regular da avença e declaração de quitação. 5.- Custas processuais, a cargo da reclamante e já dispensadas, conforme sentença de ID. b196bfc. 6.- Intimem-se as partes acerca dessa homologação. 7.-. Após, aguarde-se o cumprimento deste acordo e do acordo já homologado, conforme sentença de ID. b196bfc.  CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 16 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELMAR LUIS MORANDINI - D L M LTDA - EVERTON MORANDINI - EVERTON MORANDINI & CIA LTDA - RUI CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI - EPP - EDINEI MORANDINI

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