Processo 0001034-71.2025.5.06.0121

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001034-71.2025.5.06.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001034-71.2025.5.06.0121 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6075e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO DA SILVA GOMES nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação precedente, e decido: 1. DEFERIR a gratuidade de Justiça ao reclamante; 2. CONDENAR o reclamado a pagar ao reclamante: adicional de insalubridade em grau médio (20%) com repercussões em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS e verbas rescisórias; indenização por dano moral decorrente de alteração contratual lesiva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3. CONDENAR o reclamado a pagar honorários periciais em favor dos peritos DIEGO CAVALCANTI PERRELLI, JEIMESON JOAQUIM DA SILVA e ANNA PAULA AZEVEDO FERNANDES; 4. CONDENAR o reclamado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor do crédito que vier a ser apurado, excluída eventual multa por não cumprimento de prazo para obrigação de fazer; e 5. CONDENAR o reclamante em honorários advocatícios em 10% do valor do(s) pedido(s) julgado(s) improcedente(s), que ficam em condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Promova-se a retirada da tramitação preferencial dos presentes autos por ausência de enquadramento legal (IDOSO). Em vista do reconhecimento por meio de prova pericial de agente insalubre no ambiente de trabalho do reclamante, dê-se conhecimento ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego da presente reclamatória, encaminhando-lhe cópia do presente decisum, por intermédio do e-mail institucional 'sentencas.dsst@mte.gov.br' (com cópia para 'insalubridade@tst.jus.br'), consoante Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020. Considerando o reconhecimento por meio de prova pericial de doença profissional sofrida pelo reclamante, dê-se conhecimento à Procuradoria Geral Federal, com cópia para o endereço regressivas@tst.jus.br, nos termos da Recomendação Conjunta 2/2011 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Ofício TST. GP n.º 218/2012. Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto no art. 832, §3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de adicional de insalubridade possuem natureza salarial e estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias e fiscais. O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária, conforme a Súmula 368 do C. TST. Na apuração da contribuição previdenciária observe-se a Súmula 40 do TRT6. A correção monetária se fará na forma da Lei nº 14.905/2024. Custas pelo reclamado no importe de R$ 593,86, calculadas sobre R$  29.693,10, valor da condenação, conforme planilha de cálculo que segue. As partes e os peritos ficam cientes com a publicação desta sentença. Observem-se eventuais pedidos de notificação exclusiva. Aplica-se o Tema 305 dos Incidentes de Recursos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados