Processo 0001034-80.2025.5.09.0673

TRT9 • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0001034-80.2025.5.09.0673
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA AlvJud 0001034-80.2025.5.09.0673 REQUERENTE: ANA PAULA ALTHOFF WECKWERTH E OUTROS (3) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0009320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos e examinados estes autos de Alvará Judicial em que ANA PAULA ALTHOFF WECKWERTH, GUSTAVO ALTHOFF WECKWERTH, JULIA ALTHOFF DOS SANTOS e PEDRO ALTHOFF DOS SANTOS, qualificados, postulam a expedição de alvará judicial para movimentação dos depósitos realizados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia e para saque de eventuais valores de Programa de Integração Social; formulou pedidos conexos; atribuiu valor à causa. A demandada foi citada e apresentou manifestação não se opondo ao saque pretendido (fls. 156-162). O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer às fls. 184/185 e 204/205. Assegurou-se ao ex adverso oportunidade para manifestação sobre a prova documental produzida e carreada aos autos, em estrito respeito ao princípio do contraditório. Entendendo aplicável à espécie o disposto no art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, por não haver a necessidade da produção de outras provas, avoquei os autos para julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Considerações iniciais Efetivamente, a Caixa Econômica Federal apenas exerce o papel de órgão gestor do Fundo de Garantia, sendo imperioso o reconhecimento de que referida pessoa jurídica não possui qualquer ingerência quanto à pretensão deduzida na presente ação. 2.2. Alvará Judicial: Fundo de Garantia Alega a inicial que o de cujos teria em seu favor saldo em conta vinculada do Fundo de Garantia, que não foi liberado pela ré. Relata que os depósitos decorreram da relação de emprego mantida com a empresa Restaurante Scacco Chaves Ltda. Com o falecimento do empregado, seus sucessores pleiteiam a expedição de alvará judicial a fim de possibilitar a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia porventura existentes na conta vinculada do de cujus. O art. 20, inciso IV, da Lei 8.036/90 autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia quando ocorre o “falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento”. O Ministério Público do Trabalho opinou pela expedição de alvará judicial "aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na ausência destes, aos herdeiros, em cotas partes iguais" (fl. 205). Os documentos juntados às fls. 125/127 e a própria manifestação da Caixa Econômica Federal comprovam saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia. O ofício encaminhado pelo Instituto Nacional do Seguro Social revela a existência de três dependentes habilitados (fl. 188). Portanto, expeça a Secretaria a o alvará judicial pretendido para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do de cujos, em favor dos três dependentes em igual proporção. Os valores atribuídos aos filhos Julia Althoff dos Santos e Pedro Althoff dos Santos, porquanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados