Processo 0001034-95.2025.5.18.0005
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0001034-95.2025.5.18.0005 RECORRENTE: RODRIGO MARTINIANO SILVA PINTO RECORRIDO: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26274a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001034-95.2025.5.18.0005 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. JOEL HEINRICH GALLO (RS66458) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO MARTINIANO SILVA PINTO LEONARDO MIQUEIAS DOS PASSOS RAMOS (GO30150) RECURSO DE: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 71f1ec6; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id d6fbc4e). Representação processual regular (Id e0d86dd, 26f09f1, b001bf5). Preparo satisfeito (Id 192aa70, 5c5e7bd, 99b3b99, b387342, 9e832da, 20a96c4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 832 da CLT; 489 do CPC. A recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF. Verifica-se que o Colegiado condenou a recorrente ao pagamento de multa por embargos protelatórios, por considerar que inexistia qualquer vício a ser sanado na decisão atacada, sendo que, na verdade, a sua pretensão era a sua reforma, o que revelou a inadequação da via escolhida. Nesse contexto, não cabe cogitar de ofensa aos preceitos constitucionais apontados nem de contrariedade ao verbete sumular citado, a ensejar a continuidade da revista 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Alegação(ões): - violação dos artigos 482, “i”, e 818 da CLT; 371, 373 e 489, §1º, do CPC. Consta do acórdão: Como se vê do fim do trecho de mensagens selecionado pelo próprio reclamante, ele optou por interromper abruptamente a comunicação, sem explicar ao superior se concordava com o pedido de…
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