Processo 0001035-02.2023.8.27.2737
TJTO • Arrolamento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inventário Nº 0001035-02.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE : IVONETE MELQUIADES DE SOUZA ADVOGADO(A) : KLEIBE PEREIRA MAGALHÃES (OAB TO008088) DESPACHO/DECISÃO Trata de cumulação de inventários dos bens deixados por Adão Melquíades de Sousa e Bertolina Batista Carvalho. ] No evento 4 foi deferida a gratuidade da justiça, nomeada inventariante e determinadas providências. Indicado o rito tradicional e apresentadas as primeiras declarações (evento 68). DECIDO. DO RITO Em que pese indicado o rito tradicional, verifica-se que o valor do espólio não ultrapassa mil salários mínimos. Assim, deverá seguir o rito do arrolamento comum, com base no art. 664 do CPC. DO ITCMD Em relação ao recolhimento prévio do ITCMD, o STJ fixou o entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.074), no sentido de que, tanto no arrolamento comum, como no sumário, a partilha será homologada por sentença, sendo desnecessária a prévia quitação do ITCMD. A despeito disso, tem-se por cabível a exigência de pagamento de tributos relativos aos bens que componham a partilha e que estejam pendentes de quitação. A propósito, confira-se a tese fixada: “No arrolamento sumário,a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”. Assim, dispensável o prévio recolhimento do ITCMD no caso presente. Considerando que já apresentadas as declarações, a fim de dar prosseguimento ao feito, DETERMINO: 1 PROCEDA-SE com a correção da classe da ação para ARROLAMENTO COMUM; 2 PROCEDA-SE com a pesquisa, via sisbajud , de contas bancárias, aplicações financeiras e valores de titularidade do falecido. APÓS : 3 INTIME-SE a inventariante para juntar a documentação e informações conforme segue no ANEXO 1, ao final desta decisão; 4 havendo interessados, cônjuge, companheiro, herdeiros e os legatários não representados e que não assinaram o plano de partilha, CITEM-SE , para que se habilitem dentro de 10(dez) dias. Após habilitações, INTIMEM-SE para que, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentem impugnações. Em seguida , INTIMEM-SE, credores indicados, as Fazendas Públicas e Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente ou testamento, e o testamenteiro, se houver testamento para, querendo, manifestarem dentro do prazo de 15 (quinze) dias; 5 EXPEÇA-SE edital de terceiros interessados , com prazo de 10(dez) dias, na forma do mencionado artigo, a fim de que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre as declarações; 5.1 CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo do edital; 6 não localizado qualquer dos citandos, INTIME-SE a(o) inventariante para providenciar a citação, indicando endereço onde possa ser encontrado. Informado endereço, CITE-SE; 6.1 os herdeiros deverão apresentar qualificação completa e documentação necessária - certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, informar o email, celular e endereço completo - e, se casado for, a qualificação completa do cônjuge, seus documentos e procuração, bem como o pacto antenupcial no regime que assim o exigir; 7 decorrido o prazo para impugnações, INTIME-SE o inventariante para: a) apresentar o plano de partilha nos autos, conforme determina o artigo 664 caput do CPC; b) querendo, oferecer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.