Processo 0001035-08.2025.5.09.0013
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0001035-08.2025.5.09.0013 RECORRENTE: BUHLER DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: MARCIANO LEITE CHAVES Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS RESCISÓRIOS. BAIXA NA CTPS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PLR). JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que: (i) determinou a devolução de descontos rescisórios por danos ao patrimônio; (ii) manteve a obrigação de baixa na CTPS; (iii) deferiu adicional de periculosidade por contato com inflamáveis; (iv) arbitrou PLR; (v) concedeu justiça gratuita ao autor; (vi) fixou honorários de sucumbência e periciais; e (vii) definiu critérios de correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) definir se é lícito o desconto rescisório por dano ao patrimônio sem prova do efetivo desembolso; (ii) estabelecer se a empresa comprovou a baixa na CTPS; (iii) determinar se a troca de cilindros de GLP gera direito ao adicional de periculosidade, ainda que intermitente; (iv) verificar se o valor da PLR deve ser arbitrado pelo magistrado sem prova do atingimento das metas; (v) avaliar se a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita; (vi) revisar os critérios de honorários sucumbenciais e periciais; e (vii) atualizar os índices de correção monetária conforme o entendimento do STF (ADCs 58 e 59) e a Lei 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 462, § 1º, da CLT autoriza descontos por dano, mas exige prova robusta do prejuízo efetivo e seu respectivo valor, não sendo suficiente a mera menção a orçamentos ou estimativas. 4. A baixa na CTPS constitui obrigação legal (art. 29, CLT) e é ônus do empregador comprovar sua efetivação, sob pena de persistir a obrigação de fazer. 5. O adicional de periculosidade é devido quando o empregado realiza, de forma habitual, a troca de cilindros de GLP, por configurar exposição a risco acentuado, sendo irrelevante o tempo reduzido de exposição (Súmula 364, I, do TST). 6. A PLR é verba condicional vinculada ao atingimento de metas previstas em norma coletiva; inexistindo prova de alcance dos objetivos, cujo ônus era da reclamada, deve ser mantida a condenação ao pagamento da proporção apurada a partir do potencial máximo previsto na norma coletiva. 7. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Tema Repetitivo 21 do TST e da Súmula 463, I, do TST. 8. Os honorários sucumbenciais fixados em 10% observam os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT, sendo razoáveis diante da complexidade da causa. 9. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários periciais decorre da sucumbência na pretensão objeto da prova técnica (art. 790-B, CLT). 10. A atualização dos débitos trabalhistas deve seguir a modulação das ADCs 58 e 59/STF (IPCA-E pré-judicial e SELIC a partir da citação até 29/08/2024) e, a partir de 30/08/2024,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.