Processo 0001035-12.2022.8.13.0543
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Resplendor / Vara Única da Comarca de Resplendor Rua: Morais Carvalho, 474, Centro, Resplendor - MG - CEP: 35230-000 PROCESSO Nº: 0001035-12.2022.8.13.0543 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Maria da Penha] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de MARCOS ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 129, § 13, e art. 147-B, ambos do CPB, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, narrando o seguinte: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 05 de maio de 2022, por volta das 10h29, no interior da residência localizada na Avenida Coronel Osório, n.° 215, bairro Centro, Município de Ituêta, MG, o denunciado Marcos Antônio Teixeira Sampaio, agindo com consciência e vontade, no âmbito doméstico, praticou lesões corporais contra a vítima Vilma Aparecida Gonçalves, sua esposa. Segundo se apurou, na mesma data e local dos fatos, do denunciado, agindo com consciência e vontade, no âmbito doméstico, causou dano emocional a sua companheira, a vítima Vilma, mediante constrangimento e humilhações. Segundo declarações da vítima, esta ao solicitar dinheiro ao acusado para comprar remédios, passou a ser ofendida verbalmente através humilhações tais como “você quer acabar com minha vida, você gasta todo meu dinheiro”. Em dado momento as ofensas verbais passaram a ser agressões físicas, tendo o acusado pegado uma vassoura para agredir na vítima. Ato contínuo, o denunciado desferiu um chute no abdome da vítima, a pegou pelo braço e pressionou sua cabeça na quina da porta, tendo gerado hematomas em sua cabeça. Ainda segundo a vítima, esta constantemente sofre danos psicológicas do denunciado, através de constrangimentos, humilhações e ridicularização, e que apenas aceita tal situação porque dependente financeiramente do denunciado. Vilma relatou que o Marcos costumeiramente profere os seguintes dizeres: “você é uma peste ruim, desgraça ruim, é melhor você pegar uma corda e se enforcar’. Auto de Corpo de Delito Indireto da vítima à fl. 29. Termo de declarações da vítima à fl. 05”. A denúncia foi instruída com inquérito policial instaurado por auto de prisão em flagrante, instruído com REDS, termo de recolhimento de fiança, relatório de registros policiais, termo de desinteresse da vítima em representar, auto de corpo de delito, relatório e despacho de indiciamento (Id 9545832033). CAC em Id 9545832033 – pág. 53. A denúncia foi recebida por decisão proferida em 28 de setembro de 2022 (Id 9561946233). Realizada a citação pessoal do réu, aportou a petição de resposta à acusação em Id 9797589366, instruída com procuração e declaração da vítima firmada em 14 de abril de 2023, em que declarou a retomada da convivência com o réu, com melhora da convivência, sem agressão física ou verbal, além de que os problemas anteriores não passaram de desentendimentos de casal e que a continuidade da ação trará problemas para sua vida pessoal. Por fim, ressaltou que, se chamada a depor, confirmará que não houve agressão perpetrada pelo réu (Id 9797600041). Realizou-se audiência de instrução em dois atos, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas André de Paula Fagundes e…
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