Processo 0001035-47.2026.5.06.0242

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001035-47.2026.5.06.0242
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA HTE 0001035-47.2026.5.06.0242 REQUERENTES: JAILSON GOMES DA SILVA REQUERENTES: MAURICIO TOMAZ MONTAGEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dc22a proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.   Compulsando detidamente os autos, constato a existência de flagrantes vícios que impedem, neste momento processual, a análise do pleito de homologação do acordo extrajudicial. Verifica-se que, na petição inicial conjunta (id. 5d801e7), os transigentes, em síntese, afirmam que celebraram um acordo extrajudicial acerca de questões relacionadas a um extinto vínculo empregatício, no valor total de R$ 15.000,00. Todavia, analisando os autos, verifico que deixaram os transigentes de proceder expressamente à discriminação das verbas integrantes do acordo. A declaração genérica da natureza indenizatória na forma apresentada implicará a aplicação da regra prevista no art. 43, § 1.º, da Lei n.º 8.212/91, ou seja, na incidência de contribuição social sobre o valor total pactuado. Sobre estas considerações, intimem-se as partes para falar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104, § 1.º, do CPC), sob pena de não homologação do acordo e extinção prematura do feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 15, ambos do CPC. Dentro desse prazo, deverão os requerentes, conjunta ou separadamente conforme a obrigação que lhes incumbir, providenciar o seguinte: 1. Discriminar expressamente as verbas trabalhistas que integram o valor de R$ 42.198,99 objeto do acordo, indicando a natureza jurídica de cada parcela com os respectivos valores, a fim de possibilitar a análise da incidência ou não de contribuições previdenciárias, nos termos do art. 43, § 1.º, da Lei n.º 8.212/91, e a verificação da proporcionalidade e da licitude do ajuste; 2. Juntar o comprovante de quitação do pagamento antecipado da quantia de R$ 10.164,45, mencionado na petição inicial como já realizado, e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) referente à rescisão de 22/04/2026, no valor líquido de R$ 12.600,80, igualmente referenciado no acordo como "documentação anexa", mas não localizado nos autos; 3. Justificar, de forma fundamentada e com documentos comprobatórios, o ajuizamento da presente ação perante as Varas do Trabalho de Nazaré da Mata, demonstrando a vinculação entre esta comarca e o local da prestação dos serviços ou o domicílio das partes, conforme exigido pelo art. 651, caput, da CLT e pelo art. 63, § 5.º, do CPC. 4. Deverá, por fim, o autor comparecer pessoalmente na Secretaria desta Unidade Jurisdicional, acompanhada de seu patrono, nos dias de terça a quinta-feira, para confirmação dos termos do acordo ou, se preferir, contactar via Balcão Virtual, para a mesma finalidade. Prazo de 5(cinco) dias. 5. Quanto ao FGTS e habilitação no seguro desemprego, incumbe à empregadora informar aos órgãos competentes a dispensa da trabalhadora para sua  liberação, incabível repassar para o judiciário tal obrigação em sede de HTE através da expedição de alvará. Assim, notifiquem-se as partes informando que não constará no acordo a referida obrigação (expedição alvará de FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego) para que se manifestem acerca da manutenção do ajuste, no prazo de 05 dias, sob pena de entender este Juízo que concordaram. 6. Com o saneamento do processo, inclua-se o feito em pauta para fins de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados