Processo 0001035-81.2023.5.17.0004

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001035-81.2023.5.17.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO AP 0001035-81.2023.5.17.0004 AGRAVANTE: OMNI ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: TITO BELCHIOR DE SOUSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b96ed proferida nos autos. AP 0001035-81.2023.5.17.0004 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 24.914,79 Recorrente:   1. OMNI ENGENHARIA LTDA Recorrido:   Advogado(s):   TITO BELCHIOR DE SOUSA FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (ES14577)   RECURSO DE: OMNI ENGENHARIA LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/03/2026 - Id 4daad57,39a885c,7ca6763; petição recursal apresentada em 12/03/2026 - Id 5d890f8). Regular a representação processual (Id 542a562). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que a parte recorrente busca, mediante o presente recurso, a reforma de decisão proferida pelo Regional em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - artigo 855-A, §1º, II, da CLT.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-02 VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BARREIRO MERCURIO - AMANDA SILVA DA CONCEICAO - TITO BELCHIOR DE SOUSA - MERCURIO SOLUCOES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

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