Processo 0001035-82.2024.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001035-82.2024.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001035-82.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DA ROCHA MENDES RECLAMADO: CATUNDA FC APOIO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba6b57 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a manifestação da parte exequente (Id. c06d952), que requer novas diligências em face das empresas terceiras Castro & Gerhard Sociedade de Advogados e IDA - Instituto Amazonense de Direito Aplicado; - Considerando que o escritório Castro & Gerhard informou a ausência de créditos (Id. 9ab290b e Id. 776f003) e que o IDA recusou o recebimento formal do mandado (Id. eadd714), mas a parte exequente apresentou indícios em redes sociais de que a executada Camila Kanzler Catunda da Silva continua prestando serviços a ambas as instituições; - Considerando o pedido do exequente para a realização de penhora no rosto dos autos do processo nº 0055848-83.2026.8.04.1000, em trâmite no 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, com fundamento no art. 860 do CPC; - Considerando o pedido do exequente de aplicação de medidas coercitivas atípicas, como a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH dos sócios da reclamada; - Considerando que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 5º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa humana e observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade; - Considerando que a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH vão de encontro ao direito fundamental de ir e vir, que protege também os cidadãos inadimplentes; - Considerando que, a rigor, as medidas de execução atípicas (art. 139, IV, do CPC/2015) apenas devem ser adotadas quando demonstrado o prévio esgotamento das medidas típicas de execução e verificada a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, o que não se evidencia no caso concreto; - Considerando, ademais, que não há relação de causa e efeito entre a referida medida coercitiva atípica e o pagamento da dívida, o que a torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas; DECIDO: I. Determinar a intimação das empresas Castro & Gerhard Sociedade de Advogados e IDA - Instituto Amazonense de Direito Aplicado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre os pagamentos realizados e devidos à sócia executada (Camila Kanzler Catunda da Silva), juntando os respectivos comprovantes (sejam valores fixos, avulsos ou decorrentes de parcerias). O descumprimento desta determinação ensejará a aplicação de multa diária por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência à ordem judicial. II. Deferir o pedido de penhora no rosto dos autos. Expeça-se ofício ao Juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus solicitando a penhora e a averbação de reserva de eventuais créditos pertencentes à executada nos autos do processo nº 0055848-83.2026.8.04.1000, até o limite do crédito exequendo neste processo trabalhista. III. Indeferir os pedidos de apreensão de passaporte e suspensão da CNH dos sócios da reclamada, pelos fundamentos jurídicos expostos nesta decisão, visto que configuram medidas desproporcionais e violam o direito de ir e vir sem o devido esgotamento prévio das medidas típicas. IV. Determinar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados