Processo 0001035-93.2025.5.06.0141
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001035-93.2025.5.06.0141 RECLAMANTE: MAYARA ARACELLE DA SILVA LIMA RECLAMADO: M. J. ALVES DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a610dc2 proferido nos autos. DESPACHO A Contadoria do Juízo apresentou os cálculos de liquidação na planilha Id. d93a7d2. Intimadas as partes, apenas a reclamante se manifestou nos autos por meio do Id. 8dd0957, concordou com a conta e requereu sua homologação. Postulou, ainda, o registro da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ela devidos, a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, o cumprimento da obrigação de anotação da CTPS e o imediato prosseguimento da execução. Passo ao exame. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, apenas esclareço que permanecem com a exigibilidade suspensa, conforme estabelecido no título executivo, por ser a devedora beneficiária da justiça gratuita. A parcela não poderá ser compensada ou deduzida dos créditos obtidos pela reclamante nesta ação. A sentença também determinou a expedição de alvará judicial para saque dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS e para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela autora. Para tanto, expeçam-se os respectivos alvarás autorizando o saque do FGTS pela trabalhadora e a sua habilitação no programa de Seguro Desemprego Governo Federal, ficando a percepção do seguro-desemprego condicionada à análise dos requisitos legais pelo órgão competente. Quanto à obrigação de fazer (anotação da CTPS da trabalhadora), por este ato, notifico a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder ao registro do encerramento do contrato de trabalho, fazendo constar a data de saída em 26/10/2025, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado, conforme estabelecido na sentença. Já em relação aos cálculos de liquidação da Contadoria (Id.d93a7d2), verifico que a conta não observa integralmente os parâmetros fixados no título executivo. A sentença deferiu à reclamante, a título de saldo salarial, apenas os 15 dias remanescentes do mês de agosto de 2025, correspondentes ao período de 16/08/2025 a 31/08/2025. A planilha, entretanto, apurou, sob a rubrica “SALDO SALÁRIO 15 DIAS DE AGOSTO”, aparentemente considerando parcelas salariais em competências compreendidas entre agosto de 2020 e setembro de 2025. Assim, considerando possível erro material relevante no cálculo do saldo salarial, com repercussão nas demais parcelas principais e acessórias. Desse modo, deixo, por ora, de homologar os cálculos. Retornem os autos à Contadoria para proceder às devidas verificações no aspecto e, caso pertinente, realizem-se as retificações que entenda necessárias na conta liquidanda, observados os parâmetros definidos no título executivo. Caso apresentada nova conta retificada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, restrita aos pontos alterados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Caso ratificada a conta de Id.d93a7d2 pela Contadora, v. conclusos para homologação da conta. Assim, providencie a Secretaria: Expedir os competentes alvarás autorizando a trabalhadora a sacar o FGTS e habilitar-se no Seguro Desemprego, conforme previsto na sentença. Em seguida, à Contadoria, para a revisão dos cálculos de liquidação. Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.