Processo 0001035-97.2025.5.09.0242

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001035-97.2025.5.09.0242
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cambé
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001035-97.2025.5.09.0242 AUTOR: GISLAINE DOS SANTOS RÉU: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98aea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   POSTO ISSO, nos autos do presente feito, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 3º réu; declarar a incompetência material desta Especializada para a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros (Sistema “S”), por exceção do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), nos termos da Súmula nº 454 do colendo Tribunal Superior do Trabalho; declarar extintos, com resolução do mérito, por força do artigo 487, inciso II, do CPC, os efeitos pecuniários dos direitos havidos pela parte autora nos cinco anos anteriores a data da propositura da ação, ou seja, desde o início da alegada contratação até 25/08/2020, ressalvados pleitos declaratórios que são imprescritíveis; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GISLAINE DOS SANTOS em face de FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, FORTRESS SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE CAMBÉ, nesta reclamatória trabalhista, para condenar as reclamadas, sendo a primeira e a segunda de forma solidária e o terceiro de forma subsidiária, nas seguintes obrigações:   Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos;Diferenças de FGTS+40%;Honorários advocatícios ao(à) Advogado(a) da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Diante da Recomendação Conjunta nº 3/GP CGJT, de 27 de setembro de 2013, determino a expedição de ofício eletrônico ao Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço insalubridade@tst.jus.br, tendo em vista o reconhecimento de ambiente de trabalho insalubre. Na comunicação deverá ser informado o número deste processo, identificadas as partes, com endereço e CEP do empregador e a indicação do agente insalubre constatado. O deferimento das verbas acima tem como suporte o que consta na fundamentação desta sentença, que ao dispositivo se integra para todos os fins formais e legais. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Liquidação por simples cálculos, sem qualquer limitação aos valores estimados propostos na petição inicial. Correção monetária e juros conforme fundamentação. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o art. 276, parágrafo 4º, do Decreto n. 3.048/1999 que regulamentou a Lei n. 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula 368, III, TST). Autorizo o desconto da quota devida pela parte autora, que é segurada obrigatória da Previdência Social. Atendendo o disposto no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescido pela Lei nº 10.035/2000, declaro que as parcelas deferidas possuem natureza salarial, à exceção das seguintes: reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS+40%; diferenças de FGTS+40% e honorários advocatícios. A reclamada deverá comprovar, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado, da decisão e da apuração respectiva, o regular recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da presente decisão, mediante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados